TERMOS DE USO MOTORISTA/MOTOCICLISTA

1.  INTRODUÇÃO

Este instrumento contempla ao mesmo tempo os seguintes documentos:

 1.1  – O Contrato de Licenciamento de Uso de Software entre a MB DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, sociedade com sede na cidade de Nova Serrana, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº19.944.892/0001-07, daqui em diante denominada MEBUSCA e o motorista particular devidamente regularizado para o exercício da profissão, daqui em diante denominado “MOTORISTA”, ou o motociclista particular, daqui em diante denominado “MOTOCICLISTA”, que decidam utilizar o MEBUSCA conforme abaixo definido, os Termos de Uso contendo os termos e condições para a utilização deste APLICATIVO.

1.2  – Os TERMOS DE USO estabelecem os termos e as condições gerais de licenciamento e uso do APLICATIVO.

1.3   – Os TERMOS DE USO constituem o acordo entre a MEBUSCA e o MOTORISTA/MOTOCICLISTA, sendo o único documento a reger sua relação contratual, substituindo todos e quaisquer acordos e entendimentos, verbais ou escritos, mantidos anteriormente.

1.4  – A aceitação dos TERMOS DE USO é obrigatória para a utilização dos serviços prestados pela MEBUSCA e a mera utilização do APLICATIVO implica a imediata e expressa concordância com todas as suas cláusulas, políticas e princípios. Caso o MOTORISTA/MOTOCICLISTA discorde de qualquer termo ou condição previsto nos TERMOS DE USO deverá cessar imediatamente a utilização do APLICATIVO e de qualquer funcionalidade da plataforma tecnológica oferecida pela MEUBUSCA.

1.5  – Os TERMOS DE USO são exibidos ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA e por ele necessariamente aceitos quando do início do processo de instalação, cadastro e utilização do APLICATIVO, bem como encontram-se disponíveis para consulta no site. Em virtude da publicidade acima descrita e da aceitação prévia e expressa pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA, não se admite que o MOTORISTA/MOTOCICLISTA alegue desconhecimento das regras e obrigações aqui estabelecidas.

1.6  – Toda pessoa física e jurídica aceita os termos aqui contidos.

1.7   – A empresa MEBUSCA se resguarda ao direito de realizar alterações e atualizações nos TERMOS DE USO, a qualquer momento, seu posterior uso servirá como aceite pelo usuário.


2.  A RELAÇÃO ENTRE O MOTORISTA/MOTOCICLISTA E A MEBUSCA

2.1    – Por meio dos TERMOS DE USO a MEBUSCA licencia ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA o direito de usar o APLICATIVO, possibilitando ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA aceitar corridas e prestar serviços de transporte de passageiros aos usuários desse APLICATIVO. Essa licença de uso é cobrada pela MEBUSCA pelo número de corridas aceitas. Não se estabelece entre o MOTORISTA/MOTOCICLISTA e a MEBUSCA qualquer vínculo de natureza societária, empregatícia e/ou econômica, sendo certo que o MOTORISTA/MOTOCICLISTA é livre para aceitar ou recusar corridas a partir do APLICATIVO, bem como para cessar a sua utilização a qualquer momento, ao seu livre e exclusivo critério.

3.  O PAGAMENTO DO MOTORISTA/MOTOCICLISTA E A REMUNERAÇÃO DA MEUBUSCA

 3.1  – O valor das corridas pertence ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA. A MEBUSCA fará jus a uma remuneração pela utilização do APLICATIVO, conforme tabela anexada.

3.2   – O pagamento da corrida é feito diretamente pelo passageiro, por uma das modalidades de pagamento escolhidas pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA.

4.  AS RESPONSABILIDADES DO MOTORISTA/MOTOCICLISTA 

4.1   – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA é o único e exclusivo responsável por todos e quaisquer problemas relativos ao serviço de transporte de passageiros, bem como por quaisquer condutas indevidas ou ilegais que pratique. O MOTORISTA/MOTOCICLISTA deve respeitar todas as regras dos TERMOS DE USO. O descumprimento dos TERMOS DE USO ou da legislação aplicável pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA poderá resultar, a livre e exclusivo critério da MEUBUSCA, em impedimento do seu acesso ao aplicativo.

5.  AS RESPONSABILIDADES DA MEBUSCA

5.1  – A MEBUSCA assume a responsabilidade por todos os problemas aos quais der causa injustificada. A MEBUSCA deverá ainda manter o bom funcionamento do aplicativo na maior medida possível. A MEBUSCA não se responsabiliza por problemas ocasionados pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA, pelo passageiro ou por terceiros.

6.  A MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE QUALIDADE MEBUSCA

6.1  – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA aceita que será avaliado pelos passageiros e pela MEBUSCA com base em critérios como a qualidade do serviço, a limpeza do veículo e as taxas de aceite e de cancelamento de corridas.

7.  A SEGURANÇA DOS DADOS DO MOTORISTA/MOTOCICLISTA

7.1     – A MEBUSCA se esforçará para manter os dados do MOTORISTA/MOTOCICLISTA protegidos de acordo a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros, nos termos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a qual estabeleceu o Marco Civil da Internet.

7.2   – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA aceita que esses dados poderão ser acessados por funcionários da MEBUSCA para controles internos, divulgados às autoridades quando exigido em lei e compartilhados, sempre de forma agregada e anônima, com parceiros comerciais da MEBUSCA. A coleta, processamento e utilização de dados pessoais dos Usuários pela MEBUSCA de acordo com a Política de Privacidade. A MeBusca coleta dados de local para enviar solicitações à você e calcular as suas rotas percorridas, mesmo se o app está fechado enquanto online. Eles também são usados para oferecer suporte à publicidade e notificações.

8.  DEFINIÇÕES

8.1   – MEBUSCA: É a proprietária e licenciante do APLICATIVO. A MEBUSCA presta um serviço de licenciamento de uso de software.

8.2  – MOTORISTA: é o usuário licenciado, motorista particular devidamente regularizado para o exercício da profissão conforme a legislação aplicável em sua região de atuação, que se cadastra junto à MEBUSCA obter, por meio do APLICATIVO, solicitações de corrida de carro ou moto e prestar, mediante contrato próprio, serviço de transporte individual ao passageiro. É MOTORISTA, para efeito destes TERMOS DE USO, tanto o licenciado cadastrado para transporte individual público de passageiros.


8.3  – PASSAGEIRO: é o usuário que se cadastra junto à MEBUSCA para solicitar, por meio do APLICATIVO, serviço de transporte individual a ser prestado pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA, conforme categoria escolhida pelo próprio PASSAGEIRO.

8.4   – USUÁRIO: é, conforme o caso, o MOTORISTA, o PASSAGEIRO e o PASSAGEIRO CREDENCIADO.

8.5   – APLICATIVO: é o software desenvolvido e licenciado pela MEBUSCA para utilização em smartphones e tablets que possibilita a conexão entre MOTORISTA/MOTOCICLISTA e o PASSAGEIRO para que o MOTORISTA/MOTOCICLISTA preste serviço de transporte individual ao PASSAGEIRO.

8.6   – OTIMIZADOR: é a ferramenta tecnológica desenvolvida pela MEBUSCA para calcular o valor das corridas realizadas pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA nas categorias OFERECIDAS, conforme aplicável. O valor das corridas poderá (A) incluir cobranças, taxas e/ou tributos aplicáveis, incluindo tarifas de pedágios e cobranças aeroportuárias, conforme aplicável; e (B) sofrer alterações em virtude da demanda dos serviços, horário, localidade e condições de tráfego.

8.7  – MODO DESCONTO: é a funcionalidade do APLICATIVO que permite ao PASSAGEIRO solicitar e ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA aceitar e realizar corridas concedendo porcentagens variáveis de desconto de até 50% (cinquenta por cento) ao PASSAGEIRO e isentá-lo de taxas intermunicipais e da Bandeira 2 (aplicável aos MOTORISTAs), de modo a atrair clientela em períodos de baixa demanda.

8.8  – MOTORISTA: é o usuário licenciado, motorista particular, que se cadastra junto à MEBUSCA para obter, por meio do APLICATIVO, solicitações de corrida particular e prestar, mediante contrato próprio, serviço de transporte individual ao PASSAGEIRO.

9.  DAS CATEGORIAS DE CARRO/MOTO E DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO MOTORISTA/MOTOCICLSITA AO PASSAGEIRO.

9.1  – O APLICATIVO permite ao PASSAGEIRO a conexão com o MOTORISTA/MOTOCICLISTA que preste o serviço.

9.2  – O serviço de transporte individual é prestado diretamente pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA ao PASSAGEIRO, sem que haja relação contratual entre este último e a MEBUSCA no que tange à prestação do serviço de transporte.


9.3  – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA reconhece e aceita que a única relação que existe entre ele e a MEBUSCA é aquela regida por estes TERMOS DE USO, que consiste em contrato de licenciamento de uso de software.

9.4  – Nos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes, o valor é calculado obrigatoriamente por meio de taxímetro devidamente ajustado e regularizado, nos termos do artigo 8º da Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011.

9.5  – Em todos os municípios em que a legislação exige a utilização de taxímetro, é proibido ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA que tenha aceitado corrida por meio do APLICATIVO acordar com o PASSAGEIRO pagamento de valor diverso daquele indicado no taxímetro.

9.6    – Por meio destes TERMOS DE USO, a MEBUSCA licencia onerosamente, nos termos das Cláusulas abaixo, o uso do APLICATIVO ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA, em caráter não-exclusivo.

9.7  – O APLICATIVO objeto da licença em questão funciona aproximando o MOTORISTA/MOTOCICLISTA licenciado ao PASSAGEIRO e ao PASSAGEIRO CREDENCIADO, para que o MOTORISTA/MOTOCICLISTA possa oferecer a estes últimos os seus serviços.

9.8  – A MEBUSCA é responsável por licenciar ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA o uso do APLICATIVO, bem como mantê-lo em funcionamento, nos termos das Cláusulas abaixo.

9.9  – Para utilizar o APLICATIVO, o MOTORISTA/MOTOCICLISTA deverá aderir a estes TERMOS DE USO, aceitando as regras por eles estabelecidas, além de realizar e manter atualizado seu cadastro e sua habilitação junto à MEBUSCA.

9.10  – Por meio do APLICATIVO, o MOTORISTA/MOTOCICLISTA receberá chamadas de PASSAGEIROS próximos à sua localização, de acordo com a categoria selecionada pelo PASSAGEIRO.

9.11    – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA receberá pelo APLICATIVO corridas oriundas tanto de PASSAGEIRO, QUANTO PASSAGEIROS CREDENCIADOS, devendo realizá-las da mesma maneira.

9.12   – O pagamento do PASSAGEIRO CREDENCIADO ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA deverá ser feito ao motorista.

10.  DA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

10.1  – Estes TERMOS DE USO criam exclusivamente, entre a MEBUSCA e o MOTORISTA/MOTOCICLISTA, uma relação contratual de licenciamento de uso de software,  em  que  a  MEBUSCA  é  a  licenciante  do           APLICATIVO e        o MOTORISTA/MOTOCICLISTA o licenciado para utilizá-lo.

10.2   – A licença de uso do APLICATIVO feita pela MEBUSCA ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA é onerosa.

10.3  – Por meio da licença, o MOTORISTA/MOTOCICLISTA tem acesso à ampla base de PASSAGEIROS e PASSAGEIROS CREDENCIADOS cadastrados no APLICATIVO, podendo receber pedidos de corrida que a ele não estariam disponíveis na falta do APLICATIVO.

10.4     – A MEBUSCA poderá alterar os valores cobrados do MOTORISTA/MOTOCICLISTA a título de remuneração pela licença de uso de software a qualquer tempo, mediante mudança da redação destes TERMOS DE USO.

10.5    – A MEBUSCA deverá informar a referida alteração ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA, utilizando para isso meios adequados, eficientes e proporcionais.

10.6  – A licença de uso do APLICATIVO é feita nos limites e segundo as condições destes TERMOS DE USO, podendo ser o contrato suspenso ou resilido, de acordo com as provisões aqui estabelecidas.

10.7  – A MEBUSCA concede ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA uma licença limitada, pessoal, não exclusiva, não transferível, não comercial e plenamente revogável, para utilizar o APLICATIVO em seu smartphone, tablet ou computador em conformidade com as condições previstas nestes TERMOS DE USO.

10.8  – A MEBUSCA não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA em razão de cópia, transferência, distribuição ou qualquer outra forma de utilização de conteúdo protegido disponibilizado no APLICATIVO.

10.9  – A MEBUSCA reserva a si todos os direitos ao APLICATIVO não expressamente concedidos aqui.

11.     DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS ENTRE A MEBUSCA e o MOTORISTA/MOTOCICLISTA

 11.1  – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA reconhece que estes TERMOS DE USO e o seu cadastro junto à MEBUSCA não estabelecem qualquer tipo de vínculo societário, associativo, cooperativo, empregatício ou econômico entre as partes, direta ou indiretamente.

11.2  – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA reconhece que o APLICATIVO da MEBUSCA é uma ferramenta auxiliar à prestação dos serviços regularmente executada  pelo  MOTORISTA/MOTOCICLISTA,  não    sendo      essencial    para o desenvolvimento de suas atividades econômicas.

 12.  DAS RESPONSABILIDADES

12.1  – Quaisquer perdas, prejuízos ou danos decorrentes ou relativos aos serviços prestados pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA são de responsabilidade exclusiva do MOTORISTA/MOTOCICLISTA, do PASSAGEIRO, conforme o caso.

12.2  – O USUÁRIO reconhece que a MEBUSCA é isenta de qualquer dano ou prejuízo ao qual não tiver dado causa direta.

12.3  – A MEBUSCA será ressarcida direta ou indiretamente, de forma regressiva, pelo USUÁRIO que der causa ao dano ou prejuízo.

12.4  – O USUÁRIO reconhece que:

12.4.1    – A MEBUSCA não realiza processo seletivo prévio de MOTORISTAs/MOTORISTAS;

12.4.2  – A MEBUSCA não fiscaliza as atividades ou a prestação dos serviços realizados pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA;

12.4.3   – A MEBUSCA não verifica as condições do veículo que será utilizado pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA, exceto se expressamente exigido pela legislação aplicável à sua região de atuação;

12.4.4   – A MEBUSCA não está obrigada a realizar qualquer tipo de seleção de PASSAGEIRO ou de PASSAGEIRO CREDENCIADO, nem a utilizar qualquer filtro, crivo, regulação ou controle dos USUÁRIOS, exceto pela conferência dos documentos eventualmente exigidos para o cadastro, embora possa implementar, a seu critério, procedimentos para a averiguação de fraudes praticadas por USUÁRIOS;

12.5  – A MEBUSCA também não será responsabilizada:

12.5.1   – Pelos eventuais erros e inconsistências das informações oriundas de terceiros relativas ao geoposicionamento via sistema GPS e aos mapas integrados ao APLICATIVO;

12.5.2  – Pelo uso inadequado do APLICATIVO por qualquer USUÁRIO, nem pelos problemas, danos ou prejuízos dele decorrentes;

12.5.3  – Pelo atraso, cancelamento, falha ou por quaisquer problemas de comunicação entre MOTORISTA/MOTOCICLISTA e PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO;

12.5.4   – Pela não-aceitação de cadastramento do MOTORISTA/MOTOCICLISTA junto a meios de pagamento administrados por terceiros;

12.5.5  – Pela participação do MOTORISTA/MOTOCICLISTA ou de qualquer outro USUÁRIO em esquemas de fraude ou burla a estes TERMOS DE USO;

12.5.6    – Pelas condutas abusivas ou dolosas por parte do MOTORISTA/MOTOCICLISTA ou de qualquer outro USUÁRIO que gerem ou possam gerar danos ou prejuízos, financeiros ou não a terceiros;

12.5.7  – Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes destes TERMOS DE USO, o MOTORISTA/MOTOCICLISTA obriga-se a:

12.5.8   – Responder pelo uso incorreto, indevido ou fraudulento do APLICATIVO;

12.5.9  – Possuir e manter em funcionamento regular os equipamentos técnicos e operacionais necessários para a utilização do APLICATIVO e para a prestação de serviços realizada pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA;

12.5.10   – Arcar com todas as despesas, custos, taxas, impostos e contribuições referentes à manutenção e operação do veículo utilizado;

12.5.11   – Obedecer a todas as exigências legais e regulatórias referentes aos serviços de transporte individual de passageiros por meio de carro/moto, incluindo as leis, regulamentos e demais normas de trânsito aplicáveis em âmbito federal, estadual e municipal;

12.5.12    – Não discriminar ou selecionar, por nenhum motivo, PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO;

12.5.13   –  Se  responsabilizar  pelo  uso  de  sua  própria         máquina                de cartão de crédito e/ou débito e pelos seus respectivos recebimentos.

13.  OBRIGAÇÕES DO APLICATIVO MEBUSCA

13.1   – Manter o licenciamento do APLICATIVO ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA, ressalvadas as hipóteses previstas por estes TERMOS DE USO;

13.2  – Manter em funcionamento o APLICATIVO, na forma destes TERMOS DE USO;

13.3    – Tornar públicas, por canais adequados, eficientes e proporcionais quaisquer alterações relevantes nestes TERMOS DE USO;

13.4   –  Realizar  os  repasses  ao  MOTORISTA/MOTOCICLISTA      relativos    aos valores de corridas pagas pelo próprio APLICATIVO;

13.5   – Não se apropriar de quaisquer valores do MOTORISTA/MOTOCICLISTA que não os devidos à MEBUSCA por força destes TERMOS DE USO;

13.6  – Envidar os melhores esforços para evitar fraudes e aumentar a segurança dos dados pessoais do MOTORISTA/MOTOCICLISTA.

13.7  – Manter em funcionamento Central de Atendimento telefônico ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA, de segunda a sexta das 10h às 17h.

14.  DO PAGAMENTO DO PASSAGEIRO

14.1  – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA deverá informar e manter atualizados, no seu cadastro junto à MEBUSCA, os meios por ele admitidos para o pagamento de corridas pelo PASSAGEIRO.

14.2  – Os pagamentos poderão ser feitos por meio:

14.2.1  – De moeda corrente, sendo o pagamento realizado diretamente pelo PASSAGEIRO ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA após o término da corrida;

14.2.2    – De cartão de crédito ou débito de titularidade do PASSAGEIRO, sendo o pagamento realizado diretamente pelo PASSAGEIRO ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA, por meio da máquina de cartão do próprio MOTORISTA/MOTOCICLISTA;

14.2.3  – Do próprio APLICATIVO, em sistema eletrônico de pagamentos mantido por instituições de pagamento parceiras, sendo o repasse desses valores feito pela MEBUSCA ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA nos termos abaixo:

14.2.4   – A MEBUSCA não será responsabilizada pelos pagamentos realizados diretamente pelo PASSAGEIRO ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA por meio de moeda corrente ou de cartão de crédito ou débito diretamente na máquina de cartão do MOTORISTA/MOTOCICLISTA. A MEBUSCA se responsabilizará pelos pagamentos realizados pelo próprio APLICATIVO.

14.2.5  – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA receberá o pagamento de corridas feitas por PASSAGEIRO CREDENCIADO exclusivamente por meio do próprio APLICATIVO, conforme sistema de vouchers acordado entre a MEBUSCA e os clientes.

14.2.6   – DA REMUNERAÇÃO DA MEBUSCA PELO LICENCIAMENTO DO USO DO SOFTWARE E DO REPASSE DA MEBUSCA AO MOTORISTA/MOTOCICLISTA NOS PAGAMENTOS FEITOS PELO APLICATIVO

14.2.7  – A remuneração da MEBUSCA pela licença de uso de software será devida pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA nos termos acima.

14.2.8  – A remuneração da MEBUSCA será cobrada quando do repasse ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA do valor das corridas por ele devidamente realizadas que tenham sido pagas pelo próprio APLICATIVO ou emissão de boleto bancário.

14.2.9  – O valor do repasse feito pela MEBUSCA ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA será equivalente ao valor total das corridas pagas pelo próprio APLICATIVO, descontados todos os valores devidos pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA à MEBUSCA, conforme a cláusulas acima, a título de remuneração pela licença de uso de software.

14.2.10  – Caso o valor a ser descontado pela MEBUSCA seja superior ao valor total das corridas realizadas pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA que tenham sido pagas pelo próprio APLICATIVO, não será feito qualquer repasse e qualquer saldo devido à MEUBUSCA, será descontado nos repasses subsequentes, não prescrevendo antes do prazo legal.

14.2.11   – Quaisquer problemas no CARTÃO MEBUSCA ou na conta a ele associada que não tenham sido diretamente causados pela MEBUSCA;

14.2.12  – Falhas no sistema de pagamento eletrônico disponibilizado por terceiros; Caso fortuito ou força maior;

14.2.13   – Quaisquer problemas decorrentes de ação ou omissão do MOTORISTA/MOTOCICLISTA, incluindo, mas não somente, as hipóteses de divergência entre o valor estimado do trajeto e o valor cobrado ou de corrida sem registro de trajeto.

14.2.14  – Necessidade de análise por indício de conduta fraudulenta, nos termos da cláusula abaixo.

14.3  – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA reconhece que:

14.3.1  – Para validar a corrida, deve utilizar os comandos “iniciar corrida”, no momento em que o PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO entrar em seu veículo e “concluir corrida”, no momento em que o PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO sair do veículo.

14.4.2  – Caso isso não ocorra, a MEBUSCA se reserva ao direito de analisar a corrida, o que poderá acarretar na postergação do repasse do valor a ela referente até a conclusão da análise. Caso a corrida não tenha sido validamente iniciada e finalizada, a MEBUSCA se reserva ao direito de reter ou não realizar o repasse, a fim de evitar fraudes;

14.4.3   – O valor a ser cobrado do PASSAGEIRO ou do PASSAGEIRO CREDENCIADO pela corrida deverá ser aquele que consta do taxímetro ou do OTIMIZADOR, conforme aplicável, acrescido apenas de valores referentes a pedágio, taxa intermunicipal ou outras taxas de terceiros, conforme aplicável, sendo vedado acordo diverso com o PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO;

14.4.4    – O pagamento deverá, na solução para o passageiro individual, ser sempre feito pelo meio previamente escolhido pelo PASSAGEIRO quando da chamada do carro/moto pelo APLICATIVO e, na solução corporativa, ser feito pelo próprio APLICATIVO;

14.4.5   – O PASSAGEIRO e o PASSAGEIRO CREDENCIADO são os únicos devedores do pagamento pelo serviço prestado pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA.

14.4.6   – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA se compromete a aceitar os termos de uso das empresas especializadas em serviços financeiros que ofereçam o sistema eletrônico de pagamentos pelo próprio APLICATIVO em parceria com a MEBUSCA.

14.4.7   – A MEBUSCA se compromete a não se apropriar de quaisquer valores de titularidade do MOTORISTA/MOTOCICLISTA aos quais não faça jus por estes TERMOS DE USO.

15.  DAS PROMOÇÕES, DOS DESCONTOS E DOS VOUCHERS.

15.1   – A MEBUSCA poderá, através de regulamento específico de promoções e ou ações de marketing, sozinha ou em parceria com outras empresas e instituições, e a seu livre e exclusivo critério, oferecer vouchers e descontos ao PASSAGEIRO ou ao PASSAGEIRO CREDENCIADO cadastrado no APLICATIVO.

15.2   – Os vouchers e descontos serão oferecidos e geridos pelo próprio APLICATIVO, não sendo o MOTORISTA/MOTOCICLISTA prejudicado ou onerado de qualquer forma e devendo, portanto, realizar as respectivas corridas normalmente.

15.3  – É vedado ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA utilizar promoções e cupons de desconto ou voucher sem conluio com qualquer outro USUÁRIO ou com terceiros para obter vantagens indevidas ou fraudar o sistema de repasses da MEBUSCA.

15.4   – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA que infringir essa cláusula poderá ter seu contrato de licença de uso de software suspenso ou resilido, além de negados seus repasses e pagamentos, nos termos das cláusulas abaixo.

15.5   – A MEBUSCA poderá disponibilizar, por meio do APLICATIVO, o MODO DESCONTO, com desconto variável no valor das corridas e isenção de taxas intermunicipais facultativas, além de Bandeira 1 permanente, ao qual o MOTORISTA poderá ou não aderir, também por meio do APLICATIVO.

15.6   – Ao aceitar chamadas com o MODO DESCONTO, o MOTORISTA poderá atender o PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO que as solicite.

15.7   –  O  motorista  não  terá  sua  avaliação  comprometida      por  não aceitar corridas no MODO DESCONTO a ele oferecidas.

15.8   – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA aceita que, nessas corridas, o valor final a ser pago pelo PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO será calculado com base no valor da corrida indicado pelo APLICATIVO e não terá a adição de quaisquer taxas intermunicipais cuja cobrança seja eventualmente facultada, sendo eventuais pedágios e taxas de terceiros também cobertos pelo valor calculado pelo APLICATIVO.

15.9   – A MEBUSCA poderá disponibilizar, ainda, promoções para promover o uso do APLICATIVO que incluam novas funcionalidades no software.

15.10   – A MEBUSCA poderá estabelecer, por exemplo, funcionalidade por meio da qual PASSAGEIROS do sexo feminino poderão solicitar MOTORISTAS exclusivamente do sexo feminino, de modo a promover seu conforto e segurança.

15.11  – A MEBUSCA poderá disponibilizar, a qualquer tempo, sistema pelo qual ficará facultado ao PASSAGEIRO oferecer ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA uma gorjeta que estimule um serviço mais rápido, atencioso e eficiente.

15.12   – A funcionalidade da gorjeta poderá ser disponibilizada ao PASSAGEIRO em qualquer momento da corrida.

16.  DO CADASTRO DO MOTORISTA/MOTOCICLISTA NO APLICATIVO

16.1  – Para utilizar o APLICATIVO e se conectar com o PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO na categoria, o MOTORISTA deverá efetuar seu cadastro junto à MEBUSCA na referida categoria, apresentando à MEUBUSCA as seguintes informações e documentos válidos:

16.2  Registro municipal válido outorgando-lhe o direito para exercer a profissão de motorista/MOTOCICLSITA de carro/moto:

16.2.1    – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria apropriada;

16.2.2  – Foto de identificação;

16.2.3  – Cédula de identidade RG;

16.2.4  – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

16.2.5  – Número de telefone;

16.2.6  – Comprovante de residência válido e com no máximo 6 (seis) meses;

16.2.7  – Registro do veículo utilizado para a prestação do serviço, bem como todos os seus dados, como modelo, marca, cor, ano e placa do carro;

16.2.8   – Quaisquer documentos adicionais que a MEBUSCA julgar necessários para realizar o cadastro.

16.2.9   – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA assume inteira responsabilidade pela veracidade e regularidade das informações e documentos apresentados, sob as penas da lei.

17.  DO USO DO APLICATIVO PELO MOTORISTA/MOTOCICLISTA

17.1  – Para utilizar o APLICATIVO, são condições indispensáveis que o MOTORISTA/MOTOCICLISTA:

17.1.1   – Possua smartphone ou tablet com acesso à internet e/ou pacote de dados ativo e sistema Android (sempre atualizado para a versão mais recente);

17.1.2  – Faça o download do APLICATIVO em seu smartphone ou tablet;

17.1.2  – Ative sua conta no APLICATIVO;

17.1.3  – Possua o CARTÃO MEBUSCA.

17.2   – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA se compromete, sob as penas da lei, a utilizar o APLICATIVO apenas de maneiras e para fins estritamente legais, legítimos e permitidos por estes TERMOS DE USO.

18.  DA AVALIAÇÃO DOS MOTORISTAS/MOTORISTAS E DA MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE QUALIDADE MEBUSCA

18.1   – O APLICATIVO permite que o PASSAGEIRO avalie o serviço de transporte individual de passageiros prestado pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA uma vez concluída a corrida. Essa avaliação é facultativa para o PASSAGEIRO, e consiste na atribuição de uma nota de 1 (um) a 5 (cinco) para o atendimento do MOTORISTA/MOTOCICLISTA e uma nota de 1 (um) a 5 (cinco) para as condições seu veículo. Adicionalmente à avaliação feita pelos PASSAGEIROS, MEBUSCA poderá avaliar o MOTORISTA/MOTOCICLISTA de acordo com a sua atuação, inclusive no que tange ao disposto na cláusula acima.

18.2    – Na avaliação do atendimento do MOTORISTA/MOTOCICLISTA, o PASSAGEIRO é livre para considerar a gentileza, a presteza e a eficiência, bem como demais critérios que indiquem a qualidade do atendimento.

18.3  – Na avaliação das condições do veículo, o PASSAGEIRO é livre para considerar a limpeza, o conforto e o estado de conservação, bem como demais critérios que indiquem as boas condições do veículo.

18.4     – Além da atribuição de notas ao atendimento do MOTORISTA/MOTOCICLISTA e às condições de seu veículo, o PASSAGEIRO poderá adicionar livremente comentários gerais a respeito do serviço prestado pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA.

18.5   – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA concorda, nos termos e com os efeitos desta cláusula, em ser avaliado pelos PASSAGEIROS e pela MEBUSCA.

18.6  – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA reconhece e aceita que a MEBUSCA não está obrigada a filtrar, censurar ou controlar, nem se responsabiliza pelas avaliações realizadas pelos PASSAGEIROS, que são os únicos e exclusivos responsáveis por seu conteúdo.

18.7  – A MEBUSCA poderá remover informações postadas ou divulgadas pelo USUÁRIO no APLICATIVO, especialmente em virtude de conteúdo impróprio, ofensivo, incorreto, inverídico ou em desacordo com o estipulado por meio destes TERMOS DE USO ou com a legislação aplicável.

18.8   – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA aceita que a MEBUSCA manterá registros internos acerca da prestação de serviços de transporte individual de passageiros, tais como a taxa de aceitação e cancelamento de corridas, podendo utilizar esses dados para realizar sua própria avaliação sobre o MOTORISTA/MOTOCICLISTA.

18.9   – Periodicamente, o MOTORISTA/MOTOCICLISTA será informado sobre alterações em sua avaliação, que consistirá em uma nota de 1 (um) a 5 (cinco), calculada pela média ponderada entre os seguintes critérios:

18.9.1     – Média das notas atribuídas ao atendimento do MOTORISTA/MOTOCICLISTA;

18.9.2  – Média das notas atribuídas às condições do veículo;

18.9.3   – Taxa de aceitação de corridas pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA, normalizada para nota entre 1 (um) e 5 (cinco);

18.9.4   – Taxa de cancelamento de corridas pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA, normalizada para nota entre 1 (um) e 5 (cinco).

18.9.5    – A média das notas atribuídas ao atendimento do MOTORISTA/MOTOCICLISTA terá peso maior que as demais, variando conforme sua região de atuação.

18.10  – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA reconhece e aceita que a MEBUSCA poderá suspender por tempo indeterminado o contrato de licença de uso de software, dentre outros motivos elencados nos parágrafos a seguir, caso o MOTORISTA/MOTOCICLISTA apresente avaliações semanais reiteradamente ruins.

 19.  DAS FRAUDES E DO CHARGEBACK

19.1   – A MEBUSCA não se responsabiliza por quaisquer condutas fraudulentas por parte de USUÁRIO, podendo inclusive impedir, em razão delas, seu acesso ao APLICATIVO.

19.2  – A MEBUSCA poderá, ainda, agir judicial ou extrajudicialmente contra USUÁRIO envolvido em fraude.

19.3  – A MEBUSCA se reserva ao direito de descontar, em pagamentos subsequentes eventualmente devidos ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA, os valores anteriormente pagos sobre os quais tenha sido constatada fraude.

19.4   – A utilização do APLICATIVO com o intuito de fraude por PASSAGEIRO ou MOTORISTA/MOTOCICLISTA resultará na obrigação de indenizar a MEBUSCA por eventuais danos causados e será punível nos termos da legislação em vigor.

19.5    – A MEBUSCA não possui qualquer ingerência sobre os CHARGEBACKS, legítimos ou não, realizados por um PASSAGEIRO.

20.   DA SUSPENSÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PELA MEBUSCA.

20.1   – A suspensão do contrato interrompe a licença de uso do software e proíbe o acesso do MOTORISTA/MOTOCICLISTA ao APLICATIVO temporariamente.

20.2  – A MEBUSCA poderá suspender o contrato de licença de uso de software com o MOTORISTA/MOTOCICLISTA por até 30 (trinta) dias sempre que verificada uma das seguintes hipóteses, relatadas por PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO ou constatadas pela MEBUSCA:

20.3  – Quando o valor da corrida inserido pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA no APLICATIVO for diferente do valor indicado pelo taxímetro;

20.4   – Quando ocorrerem, dentro de um mesmo período de 7 (sete) dias, 3 (três) cancelamentos pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA de corridas já aceitas pelo APLICATIVO;

20.5  – Quando ocorrer, ainda que uma única vez, agressão verbal a PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO por parte do MOTORISTA/MOTOCICLISTA;

20.6   – Quando ocorrerem 2 (duas) condutas imprudentes no trânsito por parte do MOTORISTA/MOTOCICLISTA;

20.7  – Quando ocorrerem 2 (duas) condutas de desinformação por parte do MOTORISTA/MOTOCICLISTA, tais como cobrança de taxas indevidas ou transmissão ao PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO de informações falsas ou enganosas sobre a MEBUSCA, o funcionamento do APLICATIVO ou o próprio serviço de transporte prestado pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA;

20.8   – Quando ocorrerem 2 (duas) condutas de má-fé por parte do MOTORISTA/MOTOCICLISTA, tais como passar recibo com valor incorreto, cobrar do PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO taxa extra pela opção de pagamento por cartão, negar a realização de corridas curtas, ligar o taxímetro antecipadamente ou utilizar propositalmente trajetos mais longos ou demorados

20.9    – Quando for realizada corrida por alguém diferente do MOTORISTA/MOTOCICLISTA cadastrado;

20.10  – A MEBUSCA poderá suspender o contrato de licença de uso de software com o MOTORISTA/MOTOCICLISTA por tempo indeterminado sempre que verificada uma das seguintes hipóteses, relatadas por PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO ou constatadas pela MEBUSCA:

20.11   – Quando o MOTORISTA/MOTOCICLISTA se encontrar sob investigação criminal, até que seja apurada sua responsabilidade pelo delito em questão;

20.12   – Quando o MOTORISTA/MOTOCICLISTA se tornar indisponível para contato pelo número de telefone indicado em seu cadastro, até que o contato seja estabelecido com o MOTORISTA/MOTOCICLISTA;

20.13   – Quando o MOTORISTA/MOTOCICLISTA realizar corrida com veículo diferente do indicado em seu cadastro, até o envio dos documentos pertinentes à MEBUSCA regularização da situação cadastral;

20.14   – Quando o MOTORISTA/MOTOCICLISTA apresentar avaliações semanais reiteradamente ruins, nos termos das cláusulas acima, até eventual reconsideração pela MEBUSCA, a seu critério.

20.15  – A MEBUSCA poderá ainda suspender o contrato de licença de uso de software com o MOTORISTA/MOTOCICLISTA por tempo indeterminado sempre que circunstâncias graves ou o risco de danos à MEBUSCA ou a terceiros o exigir, respeitados os limites da boa-fé, até que a situação seja analisada individualmente pela MEBUSCA.

21.   DA RESILIÇÃO DO CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PELA MEBUSCA

21.1  – A resilição do contrato põe fim à licença de uso do software e proíbe permanentemente o acesso do MOTORISTA/MOTOCICLISTA ao APLICATIVO.

21.2   – A MEBUSCA poderá resilir o contrato de licença de uso do software com o MOTORISTA/MOTOCICLISTA sempre que houver reincidência em suspensão.

21.3  – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA reincidente em suspensão estará sujeito à resilição do contrato ainda que as suspensões por ele sofridas sejam devidas a hipóteses diferentes da cláusula acima.

21.4    – Nas hipóteses de reincidência, a MEBUSCA poderá, por liberalidade e de acordo com seus próprios critérios, entrar em acordo com o MOTORISTA/MOTOCICLISTA para evitar a resilição ou ocorrências futuras. Nesses casos, a MEBUSCA mantém a possibilidade de resilir o contrato.

21.5  – A MEBUSCA poderá também resilir o contrato de licença de uso do software com o MOTORISTA/MOTOCICLISTA sempre que verificada uma das seguintes hipóteses, relatadas por PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO ou constatadas pela MEBUSCA:

21.6  – Descumprimento, por parte do MOTORISTA/MOTOCICLISTA, de quaisquer dos termos de uso aqui acordados;

21.7    – Ação ou omissão, por parte do MOTORISTA/MOTOCICLISTA, na utilização do APLICATIVO ou na prestação dos serviços de transporte ao PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO, que cause danos ou prejuízo direto ou indireto à MEBUSCA ou a terceiros;

21.8  – Uso indevido, irregular ou abusivo do APLICATIVO por parte do MOTORISTA/MOTOCICLISTA que seja considerado prejudicial à imagem ou à operação da MEBUSCA ou a terceiros, a critério exclusivo da MEBUSCA.

24.9 – Confirmação judicial da responsabilidade penal do MOTORISTA/MOTOCICLISTA nos processos CRIMINAIS CONTRA OS COSTUMES;

21.10  – Quando ocorrerem 4 (quatro) agressões verbais a PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO por parte do MOTORISTA/MOTOCICLISTA;

21.11  – Quando ocorrer, ainda que uma única vez, assédio sexual a PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO por parte do MOTORISTA/MOTOCICLISTA;

21.12   – Quando forem realizadas 2 (duas) corridas por alguém diferente do MOTORISTA/MOTOCICLISTA cadastrado;

21.13  – Quando ocorrer, ainda que uma única vez, agressão física a PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO por parte do MOTORISTA/MOTOCICLISTA;

21.14  – Quando ocorrerem reclamações abusivas contra a MEBUSCA por parte do MOTORISTA/MOTOCICLISTA, consistentes em reclamações falsas ou enganosas, realizadas por canais indevidos ou sem a tentativa de comunicação prévia e resolução do problema diretamente com a MEBUSCA.

21.15  – A MEBUSCA poderá ainda resilir o contrato de licença de uso do software com o MOTORISTA/MOTOCICLISTA sempre que verificada, ainda que por uma única vez, qualquer conduta fraudulenta por parte do MOTORISTA/MOTOCICLISTA, acarretando ela ou não prejuízo direto e imediato à MEBUSCA ou a terceiros.

21.16    – São exemplos de condutas fraudulentas por parte do MOTORISTA/MOTOCICLISTA, sem prejuízo de outras hipóteses:

21.16.1  – Acordar o valor da corrida com o PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO, deixando de ativar o taxímetro ou o OTIMIZADOR da MEBUSCA ou desrespeitando o valor neles indicado.

21.16.2  – Tentar se apropriar indevidamente de promoções ou ações de marketing oferecidas pela MEBUSCA a fim de obter recebimentos por prestações de serviço não realizadas.

21.16.3   – Utilizar quaisquer aplicativos ou programas que visem a alterar a informação da localização geográfica do MOTORISTA/MOTOCICLISTA para manipular o APLICATIVO, para obtenção de mais chamadas de PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO ou quaisquer outros fins.

21.16.4   – Forçar, induzir ou convencer o PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO a cancelar a corrida no APLICATIVO quando do embarque ou em qualquer ponto do trajeto para evitar o pagamento de quaisquer valores devidos à MEBUSCA.

21.17  – Independentemente da decisão da MEBUSCA sobre resilir ou não o contrato de licenciamento de uso de software, as condutas que indicarem qualquer tipo de fraude ou descumprimento sério dos termos de uso aqui acordados poderão ser submetidas à análise, podendo todos os pagamentos ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA ser retidos e o contrato de licença de uso de software suspenso por tempo indeterminado, até a comprovação da licitude da conduta.

22.    DAS EVENTUAIS FALHAS DO APLICATIVO E DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.

22.1   – A MEBUSCA não garante que o APLICATIVO estará disponível ininterruptamente nem que estará livre de erros.

22.2  – Eventualmente, o APLICATIVO poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da internet, ou por qualquer outro motivo de caso fortuito ou de força maior, alheio ao controle da MEBUSCA.

22.3  – A MEBUSCA, contudo, envidará os melhores esforços para manter o APLICATIVO no ar durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, sem interrupção, salvo a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto do sistema de telecomunicação ou de informática, por motivos de caso fortuito ou de força maior.

22.4   – A MEBUSCA não será responsabilizada por danos ou prejuízos causados ao USUÁRIO em virtude de qualquer interrupção no funcionamento do APLICATIVO.

22.5   – A MEBUSCA não responderá por quaisquer danos ou prejuízos causados ao smartphone ou tablet do MOTORISTA/MOTOCICLISTA ou de qualquer outro USUÁRIO pelo uso do APLICATIVO, inclusive por qualquer vírus que possa atacar o referido equipamento eletrônico em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio.

22.6   – A MEBUSCA também não será responsável por quaisquer danos, prejuízos ou pela perda de equipamentos do MOTORISTA/MOTOCICLISTA, ocasionados por condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior.

22.7    – A MEBUSCA não será responsabilizada por erros ou inconsistências no fornecimento de informações por sistemas independentes, especializados na prestação de serviços de localização no sistema de geoposicionamento global (GPS), radares e afins.

23.  DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DA MEBUSCA SOBRE O APLICATIVO 

23.1   – Observados o disposto nas Leis nº 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98, e sem prejuízo das demais normas relativas à proteção da propriedade intelectual, o USUÁRIO reconhece que o APLICATIVO, bem como todo o conteúdo disponível nas plataformas tecnológicas ou softwares da MEBUSCA, incluindo as marcas, logotipos, textos, gráficos, fotografias, vídeos, conteúdo de áudio, telas, programas de computador, bancos de dados e arquivos de transmissão são de propriedade exclusiva da MEBUSCA ou dos pertinentes terceiros licenciantes, conforme o caso. É proibida, sob as penas da lei e com engajamento da responsabilidade civil contratual e extracontratual do USUÁRIO infrator, a sua cópia, reprodução, distribuição, transmissão,publicação,   conexão   ou   qualquer  outro              tipo          de modificação sem a prévia e expressa autorização da MEBUSCA.

23.2   – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA reconhece que o download de qualquer conteúdo do APLICATIVO não lhe confere a propriedade sobre o respectivo conteúdo. Quaisquer marcas exibidas no APLICATIVO não devem ser consideradas como de domínio público e são de propriedade exclusiva da MEBUSCA ou dos terceiros licenciantes.

24.  DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE, DO ARMAZENAMENTO E DA SEGURANÇA DE DADOS PESSOAIS

24.1   – Todo e qualquer dado pessoal do MOTORISTA/MOTOCICLISTA, obtido pela MEBUSCA quando do cadastro do MOTORISTA/MOTOCICLISTA ou do uso do APLICATIVO e do CARTÃO MEBUSCA, será armazenado em servidores ou meios magnéticos seguros da própria MEBUSCA ou de terceiros escolhidos pelos critérios da qualidade e da idoneidade.

24.2  – Para os efeitos destes TERMOS DE USO, são considerados “dados pessoais” todos os dados não-públicos relativos à identidade e à vida privada de seu titular.

24.3  – Por “servidores ou meios magnéticos seguros” entende-se todo o meio eficaz para o armazenamento de dados que esteja de acordo com os padrões e especificações de segurança empregados por empresas semelhantes à MEBUSCA.

24.4  – A MEBUSCA envidará os melhores esforços, dentro dos limites da proporcionalidade, para manter a confidencialidade e a segurança dos dados pessoais do MOTORISTA/MOTOCICLISTA sob sua guarda.

24.5   – A MEBUSCA não será responsabilizada, contudo, por danos ou prejuízos sofridos pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA por caso fortuito ou força maior, nem por decorrência da violação ou circunavegação das medidas de segurança implementadas por parte de terceiros que utilizem, irregular ou delituosamente, as redes públicas, a internet ou quaisquer outros meios tecnológicos para violar sistemas e acessar ilegalmente os referidos dados.

24.6  – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA aceita que seus dados pessoais, ainda que sejam individualizáveis e permitam sua identificação, poderão ser acessados por funcionários da própria MEBUSCA, para geração de relatórios variados, para a correção de erros operacionais e para a análise de possíveis casos de fraude.

24.7  – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA aceita que a MEBUSCA utiliza tecnologias comuns de internet para acompanhar as interações do MOTORISTA/MOTOCICLISTA com o APLICATIVO, inclusive com coleta e armazenamento de endereço de IP, página solicitada, tempo de duração do acesso, tipo de aparelho ou terminal, navegador, operadora de telefonia celular, provedor de acesso à internet, localização física do MOTORISTA/MOTOCICLISTA.

24.8  – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA aceita que seus dados pessoais podem ser coletados e armazenados por quaisquer formas legítimas de interação com o APLICATIVO, incluindo, mas não apenas, os casos seguintes:

24.9   – Quando tais dados forem inseridos no APLICATIVO quando do cadastro do MOTORISTA/MOTOCICLISTA junto à MEBUSCA;

24.10   – Quando da realização do download do APLICATIVO para o smartphone ou tablet do MOTORISTA/MOTOCICLISTA;

24.11  – Quando do envio de e-mails à MEBUSCA;

24.12  – Quando da conexão com outros sites e aplicações de internet de parceiros da MEBUSCA;

24.13   – Quando da realização de corridas pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA e consequente registro do trajeto pelo APLICATIVO;

24.14  – Quando do contato entre MEBUSCA e MOTORISTA/MOTOCICLISTA por meio telefônico;

24.15  – Quando do contato entre MEBUSCA e MOTORISTA/MOTOCICLISTA ou entre terceiros e MOTORISTA/MOTOCICLISTA por meio de redes sociais;

24.16  – Quando tais dados forem fornecidos pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA à MEBUSCA por outras formas.

24.17  – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA autoriza a MEBUSCA a compartilhar seus dados pessoais, de forma agregada e não-individualizada, com anunciantes, patrocinadores e parceiros comerciais, inclusive para efeito de oferecimento de promoções, benefícios e produtos de seu interesse ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA, além de mídia programática, remarketing, email marketing, disparo de SMS e afins.

24.18  – Caso o MOTORISTA/MOTOCICLISTA deseje proibir a divulgação de seus dados pessoais de que trata a cláusula acima, deverá enviar notificação à MEBUSCA por meio do APLICATIVO. Enquanto não for enviada a referida notificação, e a partir de 15 (quinze) dias da data de preenchimento do seu cadastro, a omissão será considerada como aceite tácito, reconhecendo o MOTORISTA/MOTOCICLISTA o direito da MEBUSCA em compartilhar os mencionados dados.

24.19   – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA reconhece e aceita que a MEBUSCA informará às autoridades públicas competentes os dados pessoais à cuja entrega seja obrigada, nos termos da lei.

24.20  – A MEBUSCA informará à autoridade judicial, mediante ofício, requisição ou decisão motivada e que especifique o período a que se refere a solicitação, nos termos dos artigos 10º, §1º e 22, Parágrafo Único da Lei 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), quaisquer dados pessoais do MOTORISTA/MOTOCICLISTA assim solicitados.

24.21   – A MEBUSCA informará à autoridade administrativa, mediante ofício ou requisição, nos termos do artigo 10º, §3º da Lei nº 12.965, dados pessoais cadastrais referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço do MOTORISTA/MOTOCICLISTA.

24.22  – A MEBUSCA informará ao Poder Público, conforme a legislação aplicável à sua região de atuação, dados pessoais do MOTORISTA/MOTOCICLISTA que sejam exigidos pela regulação específica e sejam requisito para a regular prestação do serviço de transporte individual de passageiros pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA.

24.23  – A MEBUSCA poderá fornecer a terceiros os dados pessoais do MOTORISTA/MOTOCICLISTA desde que de forma anônima e não imediatamente traçável ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA, para elaboração de relatórios e análises para aperfeiçoamento do APLICATIVO.

24.24   – Exceto nas hipóteses previstas nestes TERMOS DE USO, a MEBUSCA compromete-se a não divulgar, vender, trocar, alugar, ceder ou de qualquer forma transacionar dados pessoais do MOTORISTA/MOTOCICLISTA sem sua prévia autorização.

24.25   – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA poderá, quando do término da relação contratual com a MEBUSCA de que tratam estes TERMOS DE USO, solicitar a exclusão definitiva de seus dados pessoais dos servidores da MEBUSCA, respeitados os períodos de guarda obrigatória de dados, nos termos do artigo 7º, X da Lei 12.965.

25.  DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1   – Estes TERMOS DE USO, que se regem pelas leis da República Federativa do Brasil, vigorarão por prazo indeterminado, enquanto o MOTORISTA/MOTOCICLISTA continuar a utilizar o APLICATIVO, podendo ser atualizados periodicamente pela MEBUSCA para refletir as novas características e regras do serviço prestado ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA, bem como as evoluções na política de privacidade e segurança de dados.

25.2  – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA concorda para tanto que a MEBUSCA poderá alterar estes TERMOS DE USO a qualquer tempo.

25.3    – A MEBUSCA se compromete a dar publicidade aos novos conteúdos, que entrarão em vigor na data de sua publicação, pelos meios adequados.

25.4   – A mera utilização do APLICATIVO pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA faz prova suficiente de sua concordância com estes TERMOS DE USO.

25.5    – Caso o MOTORISTA/MOTOCICLISTA não concorde com quaisquer alterações realizadas nestes TERMOS DE USO, deverá cancelar seu cadastro junto à MEBUSCA e se abster de utilizar o APLICATIVO, nos termos da cláusulas já estabelecidas.

25.6  – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA que desejar rescindir estes TERMOS DE USO poderá fazê-lo a qualquer tempo e deverá comunicar a MEBUSCA, interrompendo obrigatória e imediatamente a utilização do APLICATIVO.

25.7   – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA ainda poderá utilizar o saldo de seu CARTÃO MEBUSCA pelo tempo que desejar. A partir do momento em que o CARTÃO MEBUSCA não possuir mais saldo, será cancelado automaticamente em um prazo de 12 (doze) meses.

25.8  – Caso o MOTORISTA/MOTOCICLISTA deseje cancelar o seu CARTÃO MEBUSCA após o pedido de rescisão destes TERMOS DE USO, deverá utilizar todo o saldo restante no CARTÃO MEBUSCA e solicitar seu cancelamento junto à MEBUSCA.

25.9  – A rescisão destes TERMOS DE USO pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA, bem como sua suspensão ou resilição pela MEBUSCA, não isenta o MOTORISTA/MOTOCICLISTA do pagamento de quaisquer valores eventualmente devidos à MEBUSCA, que seguirão sendo passíveis de cobrança e de compensação.

25.10  – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA não fará jus a qualquer indenização ou compensação, seja pela rescisão destes TERMOS DE USO, seja pela suspensão ou resilição do contrato de licença de uso de software.

25.11    – O MOTORISTA/MOTOCICLISTA também não fará jus a qualquer indenização ou compensação pelo impedimento de acesso ao APLICATIVO decorrente da respectiva suspensão, resilição ou rescisão.

25.12  – No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente destes TERMOS DE USO ou a eles relacionada, o MOTORISTA/MOTOCICLISTA e a MEBUSCA se comprometem a envidar os melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável, no menor tempo e ao menor custo possível para ambas as partes, devendo manter negociações por prazo razoável, até o máximo de 30 (trinta) dias contados da primeira notificação

25.13   – Não chegando a acordo amigável no prazo estipulado na cláusula acima, o MOTORISTA/MOTOCICLISTA e a MEBUSCA elegem, desde já, o foro central da Comarca de Nova Serrana/MG, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para o ajuizamento de toda e qualquer ação judicial ou procedimento administrativo referente a estes TERMOS DE USO ou à relação contratual de licenciamento de uso de software dele decorrente.

25.14   – A eventual tolerância da MEBUSCA quanto ao cumprimento imperfeito, ao cumprimento impontual ou ao descumprimento, por parte do MOTORISTA/MOTOCICLISTA, de quaisquer de suas obrigações decorrentes destes TERMOS DE USO constitui ato de mera liberalidade, não criando para o MOTORISTA/MOTOCICLISTA quaisquer direitos e não constituindo renúncia ou novação de qualquer espécie.

25.15   – É vedado ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA transferir ou ceder, a qualquer título, sua posição contratual nestes TERMOS DE USO ou qualquer direito ou obrigação deles decorrentes sem o prévio e expresso consentimento da MEBUSCA.

25.16  – A MEBUSCA poderá transferir ou ceder sua posição contratual nestes TERMOS DE USO ou qualquer direito ou obrigação deles decorrentes a qualquer tempo, sem a necessidade de prévio aviso ao ou consentimento do MOTORISTA/MOTOCICLISTA.

25.17  – Aceitando estes TERMOS DE USO, o MOTORISTA/MOTOCICLISTA declara ainda que conhece e aceita igualmente os TERMOS DE USO do passageiro, disponíveis neste termo de uso.